NOTA DE ESCLARECIMENTO – Clareadores no e-commerce

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Prezados clientes,

Como se sabe, as empresas que integram o FGM Dental Group atuam de forma séria no mercado desde 1996, propondo as melhores soluções odontológicas, oferecendo uma completa linha de clareadores dentais e diversos outros produtos da linha estética, além de uma variedade de produtos implantáveis e de biomateriais.

Também é de amplo conhecimento de todos os profissionais que atuam na área odontológica que a comercialização de clareadores dentais no Brasil é restrita aos cirurgiões-dentistas (ou para pacientes com prescrição de CDs para este fim), conforme estabelecido na RDC 6/2015, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Ocorre, não obstante o FGM Dental Group comercializar seus clareadores exclusivamente para DENTAIS, percebe-se que constantemente estes produtos são comercializados de forma irregular – seja por meio de falsificação, seja por meio de pessoas que fazem a sua aquisição via dentais e os revendem ilegalmente posteriormente (por exemplo: Instagram, Facebook, Mercado Livre, Americanas, …).

Desta forma, é preciso esclarecer que:

  • O FGM Dental Group comercializa os clareadores APENAS para dentais, com as devidas autorizações sanitárias e legais – as quais são obrigadas a obedecer as normas para a sua comercialização;
  • O FGM Dental Group não comercializa clareadores dentais diretamente aos cirurgiões-dentistas, tampouco utiliza redes sociais ou marketplaces para comercialização destes produtos;
  • O FGM Dental Group realiza constantes buscas a fim de verificar casos de ilegalidade, e já constatou a existência de diversos links de anúncios comercializando irregularmente clareadores dentais, ante a não observância da legislação vigente, constatando até mesmo a comercialização de produtos falsificados;
  • Frente a essa realidade, o FGM Dental Group já notificou inúmeras vezes o Mercado Livre e outros sites que contêm anúncios irregulares, bem como, a ANVISA, CFO e CRO’s informando sobre essa situação ilegal, no intuito de coibir essa prática;
  • É preciso considerar que, além de constituir infração sanitária, nos termos da Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, passível de sanções de natureza civil, administrativa ou penal, a comercialização ilegal destes produtos pode causar sérios danos à saúde daqueles que o utilizam sem orientação de profissional.

Assim, o FGM Dental Group solicita que todos os profissionais observem estas orientações e façam a aquisição dos clareadores apenas em dentais regulares, a fim de garantir a procedência dos produtos.

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